Conhece os seus direitos enquanto consumidor?

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.

Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:

1.   direito à segurança
2.   direito à informação
3.   direito à escolha
4.   direito a ser ouvido

Direitos do consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

1.   direito à proteção da saúde e segurança;
2.   direito à qualidade dos bens ou serviços;
3.   direito à proteção dos interesses económicos;
4.   direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
5.   direito à formação e à educação para o consumo;
6.   direito à informação para o consumo;
7.   direito à representação e consulta;
8.   direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.

Definição de consumidor

Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.