Conhece os seus direitos enquanto consumidor?
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.
Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
1. direito à segurança
2. direito à informação
3. direito à escolha
4. direito a ser ouvido
Direitos do consumidor em Portugal
Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
1. direito à proteção da saúde e segurança;
2. direito à qualidade dos bens ou serviços;
3. direito à proteção dos interesses económicos;
4. direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
5. direito à formação e à educação para o consumo;
6. direito à informação para o consumo;
7. direito à representação e consulta;
8. direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.
Definição de consumidor
Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.