Não fique indiferente a esta situação, DENUNCIE!

As questões que todos nós devemos saber as respostas:

Quem pode Contactar Linha Telefónica de Informação às Vítimas de Violência Doméstica? Qualquer interessado.
Quando se pode Contactar Linha Telefónica de Informação às Vítimas de Violência Doméstica? A qualquer momento.
Onde se pode Contactar Linha Telefónica de Informação às Vítimas de Violência Doméstica? Através do nº de telefone 800 202 148.
Qual o Preço para Contactar Linha Telefónica de Informação às Vítimas de Violência Doméstica? É gratuito.
Qual o Prazo para Contactar Linha Telefónica de Informação às Vítimas de Violência Doméstica? No momento.

Como se pode Contactar Linha Telefónica de Informação às Vítimas de Violência Doméstica? O serviço de informação, gratuito, funciona pelo telefone, 24 horas por dia para apoiar vítimas de violência doméstica através do número 800 202 148.

É um serviço anónimo e confidencial.

Esta linha tem funcionários especialmente formados para atendimento de vítimas de violência doméstica, que dão apoio com informação sobre os direitos das vítimas, apoio psicológico, indicam os recursos de apoio que existem e onde se dirigir.

Entende-se por violência doméstica toda a violência física, sexual ou psicológica, que ocorre em ambiente familiar e que inclui, embora não se limitando a, maus-tratos, abuso sexual de mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais nefastas, incesto, ameaças, privação arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica.

A violência doméstica é crime público o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente. Pode ser denunciada por terceiros e não exige queixa das partes envolvidas.

A violência doméstica é punível com pena de prisão de um a cinco anos quando se trata de maus tratos entre cônjuges ou entre quem conviver em condições idênticas às dos cônjuges, bem como a quem infringir ao progenitor ou descendente comum em 1.º grau.

Para apresentar uma queixa, deve dirigir-se ao posto mais próximo da GNR, da PSP ou da Polícia Judiciária. Também pode dirigir-se aos serviços do Ministério Público do Tribunal da sua Comarca.

A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) dispõe de um serviço de informação e consulta jurídica para vítimas de violência doméstica.

Este serviço é confidencial, pessoal e gratuito e funciona nas instalações da CIG, de preferência com marcação prévia.

Qual a legislação de suporte?

Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio – Ao alterar o artigo 152º do Código Penal, vem considerar o crime de maus tratos como crime público. Por conseguinte, qualquer pessoa pode denunciar este crime, sendo obrigatória para as forças policiais. Também são punidas por este crime as situações de maus tratos exercidas a progenitor de descendente comum em 1º grau. Ao arguido de maus tratos pode ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto e afastamento da residência da vítima pelo período de dois anos.